PROJETO DE ARQUITETURA PARA LEGALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS:
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LEGALIZAÇÃO DE RESTAURANTES E SIMILARES - Certificado de Inspeção Sanitária B (CIS-B) e Caderneta Sanitária
Quem precisa: Estabelecimentos fixos que submetam os alimentos à manipulação, preparação, fabricação, reembalagem, fracionamento, industrialização, estocagem ou beneficiamento.
Validade: Documento válido enquanto não houver mudança da razão social, endereço, inscrição municipal, CNPJ, atividade e/ou projeto arquitetônico.
Documentos necessários
• Formulário padrão devidamente preenchido;
• Cópia do Alvará de Licença para Estabelecimento;
• Cópia do Contrato Social atualizado ou do Requerimento de Empresário;
• Cópia do IPTU do imóvel quando se tratar do imóvel cadastrado na SMF;
• Roteiro de auto-inspeção devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
• Projeto de arquitetura para as atividades exigidas pela Resolução SMG 693/04:
• Dois jogos de Projeto de Arquitetura do imóvel, onde será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s), assinados tanto pelo mesmo requerente que assina a petição, quanto pelo Profissional Responsável pela Autoria do Projeto ou pelo Profissional Responsável pela Execução da Obra, devendo estes serem habilitados e possuírem inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (C.R.E.A.). Os jogos de Projeto de Arquitetura deverão possuir identificação, conforme modelo, feita no canto inferior direito de suas pranchas, e serem integrados por planta baixa, cortes longitudinal e transversal e por planta de situação ou por planta de localização, contendo quadro de áreas, tudo de acordo com a norma geral de desenho técnico disposta na Norma NBR 5989 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Memória Descritiva das especificidades da instalação, assinada tanto pelo Responsável Legal da pessoa jurídica, quanto pelo Profissional Responsável pela Autoria do Projeto, ou pelo Profissional Responsável pela Execução da Obra;
• Declaração de Responsabilidade assinada pelo Profissional Responsável pela Autoria do Projeto, ou pelo Profissional Responsável pela Execução da Obra;
• Documentos pessoais do Profissional Responsável pela Autoria do Projeto, consistindo de fotocópias da Carteira de Identidade Profissional, bem como do comprovante do pagamento da anuidade do conselho com autenticação bancária.
ALGUNS CLIENTES:
Assis Bistrô – Rua Cosme Velho n°174 – Projeto para Legalização Sanitária
Balbek – Nossa Senhora de Copacabana n°664 – Projeto para Legalização Sanitária
Bom Galeto Churrascaria – Rua do Catete n° 282 – Projeto para Legalização Sanitária
Domino´s – Rua Maxwell n°477 – Projeto para Legalização Sanitária
Spoleto – Rua Figueiredo Magalhães n° 285 – Projeto para Legalização Sanitária
Planeta Sushi – Estrada de Jacarepaguá n° 6.473 – Projeto para Legalização Sanitária
LEGALIZAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL JUNTO A SMU
Alguns clientes:
Posto de Combustível – Av. Central – Projeto para Legalização Sanitária (Loja Conveniência) e projeto para SMU de todo posto
Posto Capinha da Serra – Av. Brasil n°52.351 – Projeto para Legalização Sanitária
Posto Lipe - Av. Dom Helder Câmara n°6611 – Projeto para Legalização Sanitária e Projeto para SMU de todo posto
LEGALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
O que é?
Licença que aprova a adaptação da edificação existente à atividade comercial que se deseja exercer para casos em que o imóvel já se configura como comercial.
Este documento é exigência anterior ao alvará de funcionamento da atividade comercial concedida pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização - CLF - da Secretaria Especial de Ordem Pública -SEOP.
Documentação Necessária
1. Ver Requerimento On line na página da SMU em Serviços;
2. Dois jogos completos de projetos de arquitetura (planta baixa, fachada, corte e planta de situação);
3. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior;
4. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL);
5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia- RJ (CREA-RJ) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU - dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra;
Estão obrigadas a efetuar instalação comercial junto à SMU:
• Armazenagem perigosa, nociva e incômoda a vizinhança;
• Assistência médica ou veterinária com internação;
• Casa de festas;
• Casas de diversões;
• Clube;
• Comércio de produtos inflamáveis;
• Distribuidora de gás;
• Ensino até terceiro grau, exceto curso livre;
• Indústria pesada;
• Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes;
• Restaurante ou churrascaria.
Alguns clientes:
Lojas de Roupas:
Belissima – Rua Carvalho de Souza n°313 e Av. Edgard Romero n°76 e 78 – Projeto de interligação das lojas – para SMU
Fábricas:
FALMEC - Rua Araquem n° 333 – Projeto para SMU e as built do Layout dos prédios
Clínicas:
São Victor – Rua Uruguai n°229 – Projeto de Remenbramento